Na escala de distribuição de leitos para prestar os cuidados diários de enfermagem aos pacientes internados, uma técnica de enfermagem do hospital de referência materno-infantil ficou responsável pelo leito de Maria Helena, de 6 anos, que estava acompanhada de sua genitora e recebeu diagnóstico de doença renal aguda. Na prescrição do dia, constavam duas medicações: um antibiótico e um anti-inflamatório, ambos a serem administrados por via oral. A mãe da criança pediu à técnica que deixasse os medicamentos na mesinha de cabeceira do quarto, pois ela mesma os administraria para não haver resistência por parte da criança, com que a técnica concordou. Conforme a Resolução COFEN nº 564/2017, que trata do Código de Ética dos profissionais de enfermagem, sobre a atitude da técnica de enfermagem, é correto afirmar o seguinte:
A) infringiu o Código de Ética, pois delegou atribuições dos profissionais de enfermagem para a responsável pelo paciente.
B) no caso de criança e em se tratando de medicação oral, o Código de Ética permite que o responsável e/ou acompanhante administre a medicação.
C) a responsável pela criança somente poderia administrar a medicação com autorização por escrito do enfermeiro responsável pela clínica.
D) a técnica está respaldada pelo Código de Ética, que prevê, no caso de crianças, o apoio terapêutico para o autocuidado nos casos da atenção hospitalar.