A Portaria nº 529, de 1º de abril de 2013, do Ministério da Saúde institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP) em razão da magnitude que os Eventos Adversos têm no Brasil. No âmbito dos objetivos específicos estabelecidos nessa Portaria, considera-se a seguinte recomendação:
A) promover a produção de cartazes distribuídos por todas as instituições em que constem os passos do Programa Nacional de Segurança do Paciente e processos de aprimoramento da equipe de Enfermeiros gestores e assistenciais de enfermagem sobre segurança do paciente.
B) estimular a cultura de segurança com ênfase no aprendizado e aprimoramento organizacional, engajamento dos profissionais na prevenção de incidentes, com ênfase em sistemas seguros, incluindo os processos de responsabilização individual.
C) produzir e difundir conhecimentos sobre segurança do paciente exclusivamente para profissionais de saúde que atuam em instituições de saúde. O assunto segurança do paciente não deve ser atividade curricular no ensino técnico, na graduação e na pós-graduação na área da saúde.
D) promover e apoiar a implementação de iniciativas direcionadas à segurança do paciente em diferentes áreas da atenção, organização e gestão de serviços de saúde, por meio da implantação da gestão de risco e de Núcleos de Segurança do Paciente nos estabelecimentos de saúde.