A Resolução do Conselho Federal de Enfermagem 358/2009 dispõe sobre a Sistematização da Assistência de Enfermagem e a implementação do Processo de Enfermagem em ambientes públicos ou privados, em que ocorre o cuidado profissional de Enfermagem, e dá outras providências como a seguinte:
A) art. 1º- O Processo de Enfermagem deve ser realizado, de modo deliberado e sistemático, nos ambientes hospitalares dos serviços públicos em que ocorre o cuidado profissional de Enfermagem.
B) art. 2º- O Processo de Enfermagem organiza-se em cinco etapas inter-relacionadas, interdependentes e recorrentes.
C) art. 3º- O Processo de Enfermagem compreende a coleta de dados, o diagnóstico de enfermagem, o planejamento das ações e as intervenções de enfermagem, e o modelo a ser utilizado pode ser criado e/ou adaptado conforme o perfil e a cultura da instituição.
D) art. 4º- Ao enfermeiro, observadas as disposições da Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, e do Decreto nº 94.406, de 08 de junho de 1987, que a regulamenta, incumbe a execução e avaliação do Processo de Enfermagem, de modo a alcançar os resultados de enfermagem esperados.