A Resolução nº 593/2018 do Conselho Federal de Enfermagem, que regulamenta a criação e o funcionamento da Comissão de Ética de Enfermagem (CEE) nas instituições que oferecem Serviço de Enfermagem, determina que
A) são obrigatórios a criação e o funcionamento da CEE em instituições com no mínimo 50 profissionais de enfermagem em seu quadro de colaboradores.
B) a CEE deve ser constituída por no mínimo 5 e no máximo 20 profissionais de enfermagem, exceto nas instituições onde a criação da CEE é facultativa.
C) cabe a presidência da CEE ao profissional de enfermagem mais votado na eleição.
D) o mandato dos membros eleitos da CEE será de 5 anos, não sendo admitida reeleição do presidente da CEE.
E) na hipótese de ocorrência de fato grave que influencie o resultado da eleição, poderá o interessado recorrer diretamente ao Conselho Federal de Enfermagem, ao qual caberá decidir sobre a questão.