Em 2017, a Carta dos Direitos e Deveres da Pessoa Usuária da Saúde foi atualizada. Dentre os direitos assegurados, consta que toda pessoa
A) está desobrigada de assumir a responsabilidade formal pela recusa a procedimentos, exames ou tratamentos recomendados pelo profissional ou equipe de saúde.
B) tem o dever absoluto e exclusivo de procurar acesso em outra unidade de saúde, nas situações em que ocorrer a interrupção temporária da oferta de procedimentos como consultas e exames.
C) tem o direito de decidir se seus familiares e acompanhantes deverão ser informados sobre o seu estado de saúde.
D) tem direito à promoção e à proteção da saúde nos serviços especializados, estando na dependência da sua condição financeira.
E) possui o direito de ser acolhida no momento em que chegar ao serviço, de acordo com a sua senha de acesso, independente da sua necessidade de saúde.