Segundo o Código de Ética dos Empregados Públicos do Sistema COFEN, a penalidade de demissão não será aplicada em casos de:
A) Improbidade administrativa.
B) Insubordinação grave em serviço.
C) Procedimento cioso.
D) Revelação de segredo de que teve conhecimento em função do cargo ou emprego.
E) Apresentar inassiduidade habitual, assim entendida a falta ao serviço, por vinte dias, interpoladamente, sem causa justificada no período de seis meses.