A receita do Conselho Federal de Enfermagem será constituída de:
A) Um quarto da taxa de expedição das carteiras profissionais; um quarto das multas aplicadas pelos Conselhos Regionais; um quarto das anuidades recebidas pelos Conselhos Regionais; um quarto de doações e legados.
B) Um quarto da taxa de expedição das carteiras profissionais; um oitavo das multas aplicadas pelos Conselhos Regionais; um oitavo das anuidades recebidas pelos Conselhos Regionais; um quarto doações e legados; um quarto de subvenções oficiais e rendas eventuais.
C) Um terço da taxa de expedição das carteiras profissionais; um terço das multas aplicadas pelos Conselhos Regionais; um quarto das anuidades recebidas pelos Conselhos Regionais; doações e legados; subvenções oficiais; rendas eventuais.
D) Dois quartos da taxa de expedição das carteiras profissionais; um quarto das multas aplicadas pelos Conselhos Regionais; um sexto das anuidades recebidas pelos Conselhos Regionais; e subvenções oficiais.
E) Um quarto da taxa de expedição das carteiras profissionais; um quarto das multas aplicadas pelos Conselhos Regionais; um quarto das anuidades recebidas pelos Conselhos Regionais; doações e legados; subvenções oficiais; rendas eventuais.