A resolução COFEN 564/2017, trouxe as novas alterações para o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Com base nessa resolução, considera-se dever profissional:
A) Apoiar e/ou participar de movimentos de defesa da dignidade profissional, do exercício da cidadania e das reivindicações por melhores condições de assistência, trabalho e remuneração, observados os parâmetros e limites da legislação vigente.
B) Associar-se, exercer cargos e participar de Organizações da Categoria e Órgãos de Fiscalização do Exercício Profissional, atendidos os requisitos legais.
C) Ter acesso às informações relacionadas à pessoa, família e coletividade, necessárias ao exercício profissional.
D) Formar e participar da Comissão de Ética de Enfermagem, bem como de comissões interdisciplinares da instituição em que trabalha.
E) Colaborar com o processo de fiscalização do exercício profissional e prestar informações fidedignas, permitindo o acesso a documentos e a área física institucional.