As penalidades, referentes à advertência verbal, multa, censura e suspensão do exercício profissional, são da responsabilidade do Conselho Regional de Enfermagem, serão registradas no prontuário do profissional de Enfermagem; a pena de cassação do direito ao exercício profissional é de competência do Conselho Federal de Enfermagem, conforme o disposto no art. 18, parágrafo primeiro, da:
A) Lei 10. 508/88.
B) Lei 5.905/73.
C) Lei 8.898/97.
D) Lei 12.741/13.
E) Lei 9.444/75.