De acordo com a Lei nº 8.142/90, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências, em seu art. 2° os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) serão alocados como, EXCETO:
A) Despesas de custeio e de capital do Ministério da Saúde, seus órgãos e entidades, da administração direta e indireta.
B) Investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Poder Legislativo e aprovados pelo Congresso Nacional.
C) Investimentos previstos no Plano Anual do Ministério da Saúde.
D) Investimentos previstos no Plano Quinquenal do Ministério da Saúde.
E) Cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal.