Exemplo clínico: Márcia e seu marido, Fernando, estavam entre os dez primeiros pacientes da COVID19 na cidade. Fernando começou a ter febre, tosse e dificuldade para respirar. Faleceu após cinco dias de internação em uma unidade de terapia intensiva (UTI) como caso possível de COVID-19, diagnóstico confirmado posteriormente. Márcia não pode vê-lo nem falar com ele durante a internação, pois ela também estava em isolamento, mas com sintomas leves. Sua última lembrança do marido vivo é Fernando acenando com a mão enquanto a enfermeira o conduzia pelo corredor do hospital. O enterro durou 20 minutos, com caixão lacrado e sem velório e apenas um dos irmãos de Fernando esteve presente, pois Márcia ainda estava em isolamento. Após o enterro, Márcia sentiu um grande vazio. Durante algum tempo, alternava períodos em que chorava muito, não conseguia dormir e ficava lembrando de momentos passados com Fernando. Quando tinha energia, via fotos, andava e acariciava os dois cachorros que ela e o marido haviam adotado. Os sentimentos variavam entre as boas lembranças e culpa pela possibilidade de ter sido responsável pela contaminação dele pelo vírus. Por isso sentia vergonha dos sogros por pensar que eles a culpavam pelo acontecido ou por ele ter morrido e não ela. Apenas depois de algumas semanas, retomou o contato com alguns amigos e familiares pelas redes sociais. Voltou gradualmente a fazer os serviços de casa e conseguiu voltar a trabalhar e superar as dificuldades financeiras causadas pelas várias semanas que ficou praticamente sem renda. Conseguiu arrumar armários e doar os pertences de Fernando a uma instituição, mantendo alguns para si e para doar para amigos e familiares algumas peças especiais. Relatou à mãe que se sentia uma pessoa privilegiada por ter sido casada com alguém tão especial. Sabe que não será fácil, mas devagar quer seguir em frente com a sua vida.
(Elaborado por Maria Cristina de Oliveira Santos e Miyazaki Maycoln Teodoro na publicação LUTO, da Sociedade Brasileira de Psicologia)
Ao se falar da lei 8.142/90, em especial quanto aos tópicos acerca dos Conselhos de Saúde, notase, dentre outras regras, a importância de definição das representações. Em especial, na representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências deverá ser, por força de lei, salientada uma característica especial, esta que está corretamente indicada na alternativa:
A) será proporcional em relação ao conjunto de vagas disponíveis, considerando as ocupadas.
B) será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos.
C) será paritária em relação a outros segmentos da sociedade civil, excluindo-se o setor público.
D) não terá representação, mas deverá ser ouvida por meio de parecer consultivo emitido por entidade ligada a sociedade civil.
E) tal representação comporá um terço das vagas disponíveis.