De acordo com o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem CEPE, a pena de cassação é aplicável na infração dos seguintes artigos, exceto:
A) Art. 45 - Prestar assistência de Enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência.
B) Art. 64 - Provocar, cooperar, ser conivente ou omisso diante de qualquer forma ou tipo de violência contra a pessoa, família e coletividade, quando no exercício da profissão.
C) Art. 70 Utilizar dos conhecimentos de enfermagem para praticar atos tipificados como crime ou contravenção penal, tanto em ambientes onde exerça a profissão, quanto naqueles em que não a exerça, ou qualquer ato que infrinja os postulados éticos e legais.
D) Art. 80 Executar prescrições e procedimentos de qualquer natureza que comprometam a segurança da pessoa.
E) Art. 101 Apropriar-se ou utilizar produções técnico-científicas, das quais tenha ou não participado como autor, sem concordância ou concessão dos demais partícipes.