De acordo com a RDC ANVISA no 306/04 e Resolução CONAMA no 358/05, os Resíduos Sólidos de Saúde - RSS são classificados em cinco grupos. O grupo A engloba RSS do tipo:
A) reagentes de laboratório, resíduos contendo metais pesados.
B) peças anatômicas (membros), tecidos, bolsas transfusionais contendo sangue.
C) sobras de alimentos e do preparo de alimentos.
D) ampolas de vidro, pontas diamantadas, lâminas de bisturi, lancetas, espátulas e outros similares.
E) quaisquer materiais resultantes de atividades humanas que contenham radionuclídeos em quantidades superiores aos limites de eliminação especificados nas normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear CNEN.