Ainda sobre o mesmo tema, a Portaria n° 399/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2006, especificamente sobre as diretrizes para gestão do SUS no Pacto de Gestão, a Regionalização é uma diretriz do Sistema Único de Saúde e um eixo estruturante do Pacto de Gestão e deve orientar a descentralização das ações e serviços de saúde e os processos de negociação e pactuação entre os gestores. O planejamento da Regionalização possui determinados instrumentos, estes que estão expostos corretamente na alternativa:
A) Plano Diretor de Regionalização PDR, o Plano Diretor de Desenvolvimento PDD e a Programação Pactuada e Integrada da Atenção em Saúde PPI,
B) Plano Formador de Regionalização PFR, o Plano Diretor de Investimento PDI e a Programação Universal da Atenção em Saúde PUAS,
C) Plano Diretor de Regionalização PDR, o Plano Vinculativo de Investimento PVI e a Programação Pactuada e Integrada da Atenção em Saúde PPI,
D) Plano Formador de Regionalização PFR, o Plano Diretor de Desenvolvimento PDD e a Programação Pactuada e Integrada da Atenção em Saúde PPI,
E) Plano Diretor de Regionalização PDR, o Plano Diretor de Investimento PDI e a Programação Pactuada e Integrada da Atenção em Saúde PPI.