O art. 33 da Lei n.º 9.394/1996 dispõe que O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo. Nos termos desse dispositivo legal, a matrícula facultativa no ensino religioso corresponde à
A) obrigatoriedade de ter religião para cursar a disciplina.
B) obrigatoriedade de praticar os dogmas tratados na disciplina.
C) não obrigatoriedade de ter religião para cursar a disciplina.
D) não obrigatoriedade de matrícula na disciplina.
E) não obrigatoriedade de a escola oferecer a disciplina.