De açodo com a LDB nº 9.394/96, os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as de Sistema de Ensino, terão a incumbência de cumprir com todas as assertivas abaixo, EXCETO:
A) Elaborar e executar sua proposta pedagógica.
B) Notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de cinquenta por cento do percentual permitido em Lei.
C) Informar os pais e responsáveis sobre a frequência e o rendimento dos alunos, bem como a execução de sua proposta pedagógica, quando solicitado.
D) Prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento.
E) Articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola.