A criança e o adolescente no ECA
Por N. G. A. DANTAS, em 2018 (adaptado).
Atualmente, no Brasil, desde a Constituição Federal de 1988 (CF) até o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e uma série de leis estaduais e municipais, existe um grande arcabouço legal que promove e garante o direito à educação no país.
Diz o artigo 205 da Constituição Federal de 1988: "A educação, direito de todos e dever do estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho".
O Estatuto da Criança e do Adolescente é o conjunto de normas do ordenamento jurídico brasileiro que tem como objetivo a proteção integral da criança e do adolescente, aplicando medidas e expedindo encaminhamentos para o juiz. É o marco legal e regulatório dos direitos humanos de crianças e adolescentes neste país.
Para se ter o cumprimento da Constituição Federal de 1988 e do Estatuto da Criança e do Adolescente, é necessário um trabalho conjunto, entre o estado, a família e a escola. Só assim é possível oferecer educação de qualidade aos mais jovens, e fazer valer os direitos educacionais das crianças e dos adolescentes, pois é dever do estado fornecer uma educação de qualidade, assim como também é dever da família estar presente na formação e na educação dos menores de idade.
Para atender às determinações constitucionais e legais, a escola vem tomando decisões que estão além da educação formal e favorecem uma formação mais completa do indivíduo. Nesse contexto, mostra-se favorável à formação das crianças e dos jovens a postura de muitos profissionais da educação que enxergam o ensino como uma prática que vai além da sala de aula, buscando a valorização sociocultural das crianças e adolescentes.
Para que os direitos dos mais jovens previstos no ECA sejam respeitados no ambiente escolar, é importante promover escolhas inclusivas e acolhedoras. No Brasil, atualmente, é possível identificar bons exemplos dessas escolhas nas escolas em tempo integral, cuja maior preocupação é com a figura do aluno, o qual passa a maior parcela do seu tempo no espaço educacional, realizando atividades e interagindo com colegas e professores de modo a construir situações que contribuem para o seu desenvolvimento.
No entanto, é necessário perceber que apenas a atuação das escolas não é suficiente para contornar o desrespeito aos direitos das crianças e dos adolescentes em outros meios sociais. Não se pode esquecer, por exemplo, daqueles indivíduos que, apesar da pouca idade, já se encontram submetidos às condições precárias de instituições correcionais e outras entidades destinadas a lidar com adolescentes infratores. Nesses locais, muitas vezes, o direito à educação, garantido pelo ECA, é precariamente atendido e, em outras casos, é simplesmente ignorado.
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