De acordo com o art. 5º da Lei nº13.005/2014, a execução do Plano Nacional de Educação (PNE) e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pelas seguintes instâncias:
A) Ministério da Educação - MEC; Comissão de Educação da Câmara dos Deputados e Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal; Conselho Nacional de Educação CNE e; Fórum Nacional de Educação.
B) Ministério da Educação - MEC; Ministério Público Federal; Comissão de Educação da Câmara dos Deputados e Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal e; Conselho Nacional de Educação.
C) Ministério da Educação - MEC; Ministério Público Federal e; Conselho Nacional de Educação.
D) Ministério da Educação - MEC; Comissão de Educação da Câmara dos Deputados e Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal; Conselho Nacional de Educação CNE; Fórum Municipal de Educação e Ministério Público.