De acordo com o art. 15 da Lei 11.494/2007, é INCORRETO afirmar que o Poder Executivo Federal publicará, até 31 de dezembro de cada exercício, para vigência no exercício subsequente:
A) A estimativa da receita total dos Fundos.
B) O valor anual máximo por aluno definido nacionalmente.
C) A estimativa dos valores anuais por aluno no âmbito do Distrito Federal e de cada Estado.
D) A estimativa do valor da complementação da União.