A Lei nº 1.713/2015, que aprova o Plano Municipal de Educação (PME) e dá outras providências, traz como meta:
A) Formar, em nível de pós-graduação, 15% (quinze por cento) dos professores da educação básica, até 2022, e garantir a todos(as) os(as) profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.
B) Formar, em nível de pós-graduação, 10% (dez por cento) dos professores da educação básica, até 2021, e garantir a todos(as) os(as) profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.
C) Formar, em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos professores da educação básica, até 2024, e garantir a todos(as) os(as) profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.
D) Formar, em nível de pós-graduação, 20% (vinte por cento) dos professores da educação básica, até 2023, e garantir a todos(as) os(as) profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.
E) Formar, em nível de pós-graduação, 30% (trinta por cento) dos professores da educação básica, até 2025, e garantir a todos(as) os(as) profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.