De acordo com a LDB, a Educação Infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
A) Avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, com o objetivo de promoção para o acesso ao Ensino Fundamental.
B) Carga horária mínima anual de 900 horas, distribuída por um máximo de 200 dias de trabalho educacional.
C) Atendimento à criança durante, no mínimo, quatro horas diárias para o turno parcial, e sete horas para a jornada integral.
D) Controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigindo-se a frequência mínima de 75% do total de horas.