De acordo com a LDBEN, Lei n° 9.394/1996, artigo 58, entende-se por educação especial a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial. O atendimento educacional será feito
A) exclusivamente por serviços especializados, para garantir o bom desenvolvimento do aluno em condições especiais.
B) pela escola, em local a ser definido pela equipe pedagógica, de modo a evitar constrangimentos para a criança ou jovem que necessite de cuidados especiais.
C) em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular.
D) em casa, junto à família, garantindo que atividades e avaliações sejam enviadas pela escola e possam ser feitas em domicílio.
E) nas escolas, em classes exclusivamente destinadas a alunos especiais, sempre sob a supervisão de pelo menos dois professores.