No escopo da LDBEN, Lei n° 9.394/1996, artigo 14, menciona-se o Projeto Político Pedagógico, que vê a escola como um todo em sua perspectiva estratégica, não apenas em sua dimensão pedagógica. É uma ferramenta gerencial que auxilia a escola a definir suas prioridades estratégicas, a converter as prioridades em metas educacionais e outras concretas, a decidir o que fazer para alcançar as metas de aprendizagem, a medir se os resultados foram atingidos e a avaliar o próprio desempenho.
(Disponível em: https://www.portaleducacao.com.br. Adaptado)
Sobre o Projeto Político Pedagógico (PPP):
A) O diretor é o principal responsável por seu planejamento e elaboração, devendo os professores acatar suas decisões.
B) Deve obedecer ao princípio da regionalidade para que escolas próximas organizem projetos semelhantes e coerentes com a população que atende.
C) Para seu planejamento e execução, deve se guiar pelas instruções oferecidas pelo Ministério da Educação e coordenadorias locais, fazendo as alterações solicitadas pelo supervisor de ensino.
D) Cada escola pode elaborar o seu, de acordo com seus interesses, de seus alunos e da comunidade na qual está inserida.
E) É o principal instrumento de controle institucional pelo Ministério da Educação e portanto, toda a escola deve ter seu PPP bem elaborado e fundamentado.