O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069, de 13/07/90) em seu art. 56, estabelece aos dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicar ao Conselho Tutelar os casos de, EXCETO:
A) Cuidados médicos, psicológicos, odontológicos e farmacêuticos dos seus alunos.
B) Maus-tratos envolvendo seus alunos.
C) Elevados níveis de repetência.
D) Reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares.