Na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional em seu art. 61, consideram-se profissionais da educação escolar básica os que, nela estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos, EXCETO:
A) Professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio.
B) Trabalhadores portadores de qualquer diploma de curso superior, com habilitação em administração, supervisão e orientação educacional, bem como títulos de especialização na área educacional.
C) Trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim.
D) Profissionais graduados que tenham feito complementação pedagógica, conforme disposto pelo Conselho Nacional de Educação.