O sistema de avaliações na escola é alvo de debates constantes, por ser considerado falho, limitante e reducionista do processo de aprendizagem. A LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), em seu artigo 24, é clara ao determinar que a verificação do aprendizado terá:
A) avaliação final e isolada do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos quantitativos sobre os qualitativos e valorização dos resultados das provas finais
B) de ser associado a fazer provas, fazer exames, atribuir notas, repetir ou passar de ano.
C) de ser realizado por meio da simples transmissão e memorização de informações prontas e o educando é visto como um ser paciente e receptivo.
D) avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais.
E) de ignorar o fato do educando viver experiências de vivências múltiplas, pois todos devem ser igualados no processo de avaliação..