Em consonância com Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394, em seu Art. 27, diz que os conteúdos curriculares da educação básica observarão, ainda, as seguintes diretrizes, EXCETO:
A) A difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática.
B) Consideração das condições de escolaridade dos alunos em cada estabelecimento.
C) A dignidade da pessoa humana.
D) Orientação para o trabalho.
E) Promoção do desporto educacional e apoio às práticas desportivas não-formais.