O título VII da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Nº 9394/96) trata dos Recursos financeiros. O art. 68 determina que serão recursos públicos destinados à educação os originários de:
I- receita de impostos próprios da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
II- receita de transferências de impostos previstos nos estatutos municipais e outras transferências.
III- receita do salário-educação e de outras contribuições sociais.
A alternativa que responde CORRETAMENTE é:
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...