Em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente, disposto pela Lei 8.069 de 1990, os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados, EXCETO, a:
A) Identificar o recém-nascido mediante o registro de sua impressão plantar e digital e da impressão digital da mãe, sem prejuízo de outras formas normatizadas pela autoridade administrativa competente.
B) Proceder a exames visando ao diagnóstico e terapêutica de anormalidades no metabolismo do recémnascido, bem como prestar orientação aos pais.
C) Manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de vinte e um anos.
D) Fornecer declaração de nascimento onde constem necessariamente as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato.