O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e adolescentes. De acordo com a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para candidatura ao cargo de conselheiro tutelar, é exigido o seguinte requisito:
A) Idade superior a 18 anos.
B) Formação superior.
C) Reconhecida idoneidade moral.
D) Atuação como servidor público municipal, estadual ou federal.