A impugnação do Plano Individual de Atendimento, no âmbito da execução das medidas socioeducativas, conforme previsão expressa da Lei n° 12.594/2012 (Lei do Sinase),
A) no que ultrapassa os aspectos meramente formais, deve ser fundamentada em laudo técnico.
B) uma vez admitida, obriga a designação de audiência para oitiva do adolescente, seus pais e técnicos do programa.
C) suspende o prazo de reavaliação obrigatória da medida socioeducativa até que seja decidido o mérito da impugnação.
D) não suspenderá a execução do plano individual, salvo determinação judicial em contrário.
E) precede a homologação da guia de execução nas medidas socioeducativas privativas de liberdade.