De acordo com a Lei nº 8.069, de 13 julho de 1990, caracteriza-se crime privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente, com a sujeição do infrator à seguinte pena:
A) reclusão, de 4 a 6 anos.
B) reclusão, de 6 a 8 anos.
C) detenção, de 2 meses a 6 meses.
D) detenção, de 3 meses a 4 anos.
E) detenção, de 6 meses a 2 anos.