Segundo o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) em seu art. 124, são direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, o de:
A) Receber visitas, ao menos, mensalmente.
B) Ser informado de sua situação processual, quando solicitado por advogado, com data pré-agendada.
C) Ter acesso aos meios de comunicação social.
D) Entrevistar-se por meio do seu advogado com o representante do Ministério Público.