Toda criança ou adolescente terá acesso às diversões e espetáculos públicos classificados como adequados à sua faixa etária. (Estatuto da Criança e do Adolescente), art. 75, parágrafo único: as crianças menores de dez anos somente podem ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando:
A) Acompanhadas dos irmãos.
B) Acompanhadas dos pais ou responsável.
C) Autorizadas pelos pais ou responsável.
D) Autorizadas pelo maior de idade responsável pela mesma.