Segundo o art. 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente, a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
A) Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.
B) Direito de ser respeitado por seus educadores.
C) Acesso e cumprimento aos critérios avaliativos determinados pela escola.
D) Direito de organização e participação em entidades estudantis.
E) Acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica.