No que se refere à proteção dispensada às crianças e aos adolescentes em situação de risco e/ou vulnerabilidade social, ou que tiveram seus direitos violados, podem ser aplicadas as seguintes medidas protetivas, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente:
A) Retirada da convivência familiar e colocação imediata em família substituta, pelas vias da guarda, tutela ou adoção, em decorrência da condição econômica da família de origem.
B) Obrigatoriedade de matrícula e acompanhamento do rendimento e da frequência escolar.
C) Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos.
D) Instauração de sindicâncias e diligências investigatórias para instauração de inquérito policial, apuração de ilícitos ou infrações às normas de proteção à infância e à juventude.
E) Aplicação de medidas socioeducativas com o intuito de modificar cenários violentos e de desproteção social.