Em relação à aquisição de gêneros alimentícios, assinale a alternativa que está em conformidade com o disposto na Resolução/CD/FNDE n° 26, de 2013.
A) Cabe ao nutricionista responsável técnico a publicação dos editais de chamada pública para alimentação escolar em jornal de circulação local e na forma de mural em local público de ampla circulação e divulgar em seu endereço na internet, caso haja.
B) Considera-se licitação pública o procedimento administrativo voltado à seleção de proposta específica para aquisição de gêneros alimentícios provenientes da Agricultura Familiar e/ ou Empreendedores Familiares Rurais ou suas organizações.
C) É vedada a aquisição de alimentos enlatados, embutidos, doces, alimentos compostos (dois ou mais alimentos embalados separadamente para consumo conjunto), preparações semiprontas ou prontas para o consumo, ou alimentos concentrados (em pó ou desidratados para reconstituição).
D) Cabe às Entidades Executoras ou às Unidades Executoras adotar medidas que garantam a aquisição, o transporte, a estocagem e o preparo/manuseio de alimentos com adequadas condições higiênico-sanitárias até o seu consumo pelos alunos atendidos pelo Programa.
E) Do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, no mínimo 20% deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, priorizando os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas.