De acordo com o artigo 2°, As doenças listadas no Anexo da Instrução Normativa N° 50, DE 24 DE SETEMBRO DE 2013, são de notificação obrigatória ao serviço veterinário oficial, composto pelas unidades do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e pelos Órgãos Estaduais de Defesa Sanitária Animal, em atendimento ao art. 5º do Anexo do Decreto no 5.741, de 30 de março de 2006, Assim, a notificação da suspeita ou ocorrência de doença listada no Anexo desta instrução normativa é obrigatória para qualquer cidadão, bem como para todo profissional que atue na área de diagnóstico, ensino ou pesquisa em saúde animal. A respeito dessas normas assinale a alternativa que contenha somente doenças que requerem notificação imediata de qualquer caso suspeito:
A) Tuberculose, Brucelose, Encefalopatia Espongiforme Bovina, Febre Aftosa, Surra Equina.
B) Febre Aftosa, Encefalopatia Espongiforme Bovina, Língua Azul, Estomatite Vesicular, Antraz (carbúnculo hemático).
C) Estomatite Vesicular, Dermatose nodular contagiosa, Lingua Azul, Anaplasmose bovina, Leptospirose.
D) Carbúnculo sintomático/manqueira, Antraz (carbúnculo hemático), Miíase por Cochliomyia hominivorax, Varíola bovina, Leptospirose.
E) Carbúnculo sintomático/manqueira, Antraz (carbúnculo hemático), Miíase por Cochliomyia hominivorax, Leptospirose.