Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 - Crimes e Infrações Administrativas do Estatuto da Pessoa com Deficiência - ADM&TEC - 2020
Analise as afirmativas a seguir:
I. O artigo 89 da Lei nº 13.146, de 2015, determina que se apropriar de bens, proventos, pensão, benefícios, remuneração ou qualquer outro rendimento de pessoa com deficiência é uma ação sujeita à pena de reclusão, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa. Aumenta-se a pena em 100% (cem porcento) se o crime é cometido por tutor, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial.
II. Nos termos do artigo 90 da Lei nº 13.146, de 2015, abandonar uma pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde, entidades de abrigamento ou congêneres é uma prática sujeita à pena de multa e prestação de serviço comunitário. Na mesma pena incorre quem não provê as necessidades básicas de pessoa com deficiência, quando obrigado por lei ou mandado.
Marque a alternativa CORRETA:
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