A resolução CONAMA Nº 5, de 5 de Agosto de 1993, classifica os resíduos de acordo com suas características em: GRUPO A - Resíduos biológicos; GRUPO B - Resíduos Químicos; GRUPO C - Rejeitos radioativos e GRUPO D - Resíduos comuns. Conforme a classificação, medicamentos vencidos, contaminados, interditados, parcialmente utilizados e demais medicamentos impróprios para consumo devem ser descartados como:
A) Resíduos químicos.
B) Resíduos biológicos.
C) Resíduos comuns.
D) Rejeitos radioativos.
E) Resíduos sustentáveis.