Segundo o Parecer CFO nº. 125/92, a posse do prontuário é do paciente e sua guarda é do profissional, devendo ser arquivado, por no mínimo:
A) 10 (dez) anos após o primeiro atendimento.
B) 10 (dez) anos após o último atendimento.
C) 20 (vinte) anos após o primeiro atendimento.
D) 20 (vinte) anos após o último atendimento.