De acordo com a lei n°11.889, de 24 de dezembro de 2008, competem ao Técnico em Saúde Bucal, sempre sob a supervisão do cirurgião-dentista, as seguintes atividades, além das estabelecidas para os auxiliares em saúde bucal, EXCETO:
A) Participar das ações educativas atuando na promoção da saúde e na prevenção das doenças bucais.
B) Ensinar técnicas de higiene bucal e realizar a prevenção das doenças bucais por meio da aplicação tópica do flúor, conforme orientação do cirurgião-dentista.
C) Inserir e distribuir no preparo cavitário materiais odontológicos na restauração dentária direta, vedado o uso de materiais e instrumentos não indicados pelo cirurgião-dentista.
D) Realizar fotografias e tomadas radiográficas de uso geral, em quaisquer consultórios ou clínicas em geral.