De acordo com os requisitos, estabelecidos pelo projeto de colonização (órfãos e menores eram colocados sob a tutela dos tribunais), regulamentados pelo Decreto de 27 de maio de 1917, NÃO se pode afirmar que
- A. convém o fato de a maioria dos menores, sob a tutela do estado, serem originários das cidades, invibializando a condição exigida pelo projeto que solicitava menores provenientes de meios agrícolas.
- B. convém o fato de a maioria dos menores, sob a tutela do estado, serem originários das cidades, invibializando a condição exigida pelo projeto que solicitava menores provenientes de meios industriais.
- C. é imprescindível que qualquer saída dos menores passe obrigatoriamente pela autorização das tutorias, mediante um exame rigoroso das condições sociais e médicas das crianças. Colocando-se igualmente a hipótese de se admitir o recrutamento fora daquelas condições, desde que os familiares concordassem na emigração do menor sob a responsabilidade e guarda do Estado.
- D. seria Importante os menores selecionados realizarem um estágio que lhes permitisse uma melhor adaptação às condições climáticas e geográficas da colônia. Tal estágio, sob a superintendência dos Ministérios das Colônias, realizar-se-ia na metrópole, onde receberiam um começo de preparação para a vida colonial. Na eventualidade de se verificar número insuficiente de menores, era dada autorização à agência para recrutar crianças nos estabelecimentos ou casas assistenciais, sobretudo nas Misericórdias.