Suponha que um terapeuta ocupacional seja denunciado ao Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITO) da sua região por negligenciar atendimento domiciliar. O paciente relata que o profissional abandonou o tratamento que vinha sendo disponibilizado, pois o endereço do favorecido localiza-se em bairro de alta periculosidade, fato que fez o terapeuta temer pela segurança de seu veículo próprio, estacionado na rua durante os atendimentos. O CREFITO aceitou a denúncia e convocou o profissional para uma oitiva, a fim de esclarecer o caso. O terapeuta ocupacional confirmou a versão do paciente, informando que irá encaminhá-lo para outro colega de profissão. O profissional afirma ter certeza de que está correto em sua postura.
Considerando o caso descrito, a Resolução COFFITO n° 425/2013, que estabelece o Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional, e os conhecimentos correlatos, julgue o item a seguir.
Ao terapeuta ocupacional é proibido abandonar o cliente/paciente em meio a tratamento ou mediação sócio-ocupacional, sem a garantia de continuidade de assistência, salvo por motivo relevante.