A Terapia Ocupacional, profissão regulamentada pelo Decreto Lei N. 938 - de 13 de outubro de 1969 DOU Nº.197 de 14/10/69 - retificado em 16/10/1969, está inscrita na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) com o código 2239-05, que identifica ocupações no mercado de trabalho para fins classificatórios junto aos registros administrativos e domiciliares. Possui a Resolução do COFFITO Nº 408 de 18 de agosto de 2011, que disciplina a Especialidade Profissional Terapia Ocupacional em Saúde Mental. De acordo com esta resolução, o terapeuta ocupacional deverá ter o domínio das seguintes Grandes Áreas de Competência:
A) Realizar consulta, triagem, entrevista, anamnese, solicitar e realizar interconsulta e encaminhamento em saúde mental;
B) Realizar avaliação ocupacional, dos componentes percepto-cognitivos, psicossociais, psicomotores, psicoafetivos e sensoperceptivos no desempenho ocupacional;
C) Avaliar os fatores pessoais e os ambientais que, em conjunto, determinam a situação real da vida (contextos);
D) Avaliar as restrições sociais, atitudinais e as do ambiente; não sendo prioritário emitir laudos, atestados e pareceres;
E) Atribuir diagnóstico do desempenho ocupacional e da função cotidiana em saúde mental; realizar diagnóstico diferencial e contextual; Planejar tratamento e intervenção, acolher a pessoa, promover, previnir e restaurar a saúde mental em qualquer fase do cotidiano da vida.