Em determinadas condições previstas no Regimento Interno da Câmara, o vereador poderá obter licença desta Casa Legislativa Municipal, desde que seja por motivo de
A) viagem, se avisado com antecedência à Mesa.
B) luto, por falecimento de cônjuge, ascendentes, descendentes e irmãos, até nove dias.
C) adoção, quando o adotado possuir até nove meses de idade, por cento e vinte dias.
D) doença grave devidamente comprovada.
E) licença gala.