Conforme o Regimento Interno da Câmara, para que o vereador possa requerer a destituição de membro da Mesa, faz-se necessário o cumprimento de determinados atos e procedimentos formais, dentre os quais se inclui o seguinte item:
A) Será determinada a notificação do acusado para oferecer defesa no prazo de 15 dias.
B) Caso sejam entregues à defesa, juntada documentos, o presidente mandará notificar o representante para confirmar a representação ou retirá-la, no prazo de 8 (oito) dias.
C) O acusado poderá dispor de até 5 (cinco) testemunhas em sua defesa.
D) Após findar a inquirição, o presidente da Câmara concederá 30 (trinta) minutos para se manifestarem individualmente o representante, o acusado e o relator, seguindo-se a votação da matéria pelo Plenário.
E) Caso o Plenário decida pela destituição - por maioria absoluta de votos dos vereadores será elaborado projeto de resolução pelo presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação final.