O Art. 5º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Imbé define que o Poder Legislativo Municipal é exercido pela Câmara de Vereadores, que tem função legislativa, de fiscalização financeira, de controle externo, julgadora, de assessoramento e administrativa. Segundo as disposições do referido artigo, a função de fiscalização financeira:
A) Consiste no exercício do controle da Administração local, principalmente quanto à execução orçamentária e ao julgamento das contas apresentadas pelo Prefeito, integradas estas àquelas da própria Câmara, sempre mediante auxílio do Tribunal de Contas do Estado.
B) Implica na vigilância dos negócios do Executivo em geral, sob o prisma da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e da ética político-administrativa, com a tomada das medidas saneadoras que se fizerem necessárias.
C) Ocorre nas hipóteses em que é necessário julgar o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Vereadores, quando tais agentes políticos cometem infrações político-administrativas previstas em lei.
D) Consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante proposições relativas às melhorias nos serviços públicos.
E) É restrita à gestão de economia interna da Câmara, que se rege através de disciplina regimental de suas atividades, da estruturação e da administração de seus serviços e sua iniciativa caberá sempre à Mesa Diretora.