A Lei no 6.316/1975 criou o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e deu outras providências, questões de infrações, penalidades e o exercício das profissões.
No que concerne a essa lei e aos conhecimentos correlatos, julgue os itens a seguir.
A respeito das penalidades que podem ser impostas ao fisioterapeuta, a mais branda é a advertência e a mais severa é o cancelamento do registro. Para determinar a pena, o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) seguirá a gradação da pena, salvo em gravidade manifesta ou reincidência da infração, nas quais a pena é mais severa.