São atribuições específicas dos agentes comunitários de saúde, exceto:
A) Trabalhar com adscrição de indivíduos e famílias em base geográfica definida e cadastrar todas as pessoas de sua área, mantendo os dados atualizados no sistema de informação da Atenção Básica vigente.
B) Informar os usuários sobre as datas e horários de consultas e exames agendados.
C) Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população abrangida à Unidade Básica de Saúde, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividades.
D) Registrar, para fins de planejamento e acompanhamento das ações de saúde, os dados de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde, sendo imprescindível o sigilo ético.
E) Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra referência local.